Por Ana Paula Rabello do blog Declarando Bitcoin
O que fazer no Imposto de Renda 2020?
Atendendo ao convite da CointradeCX, venho esclarecer as dúvidas relativas à IN1888, bem como à Declaração de Imposto de Renda2020.
Primeira questão dos usuários foi relativa à entrega ou não da IN1888 pela CointradeCX e se a mesma faz o reporte previsto na IN1888 à Receita Federal.
Não, não faz. A Exchange CointradeCX é sediada no Uruguai. Portanto, não está obrigada, por força da própria IN1888, a entregar qualquer tipo de informação quanto as operações de seus clientes, ainda que o cliente seja residente no Brasil.
Mas o usuário da Cointrade é obrigado a fazer o reporte da IN1888?
Também por força da IN 1888, você, usuário, só está obrigado a informar à Receita Federal quando, em um mesmo mês, realizar operações acima de R$ 30.000,00 (somatório de todas as transações). Lembrando que essa responsabilidade é sua. Trata-se de uma obrigação pessoal e intransferível, sendo que nenhuma exchange estrangeira pode cobrar se você está ou não reportando suas transações.
E imposto de renda? Sou obrigado a declarar?
Sim. Todos que transacionaram bitcoins ou outras criptomoedas são obrigados a declarar.
Ah, mas se eu opero só em exchanges nacionais e até R$ 30.000,00. Não sou obrigado a declarar, certo?
Mito!
Eu não sei a partir de onde se propagou esse entendimento, mas é totalmente equivocado. Você tem que declarar independente se foi em exchange nacional ou estrangeira. Não existe essa possibilidade de que a nacional tenha feito por você. A Nacional faz tão somente o reporte prevista na IN1888, que é independente de valor.
Como fazer a declaração, na prática?
Na prática como fazer isso?
1. Localize o campo “Bens e direitos”;
2. Selecione o código 99, referente a “Outros Bens e Direitos”;
3. Forneça os detalhes da compra no espaço “Discriminação”. Tais como: a quantidade de criptoativos adquiridos, o preço em reais no momento da aquisição, a exchange que intermediou sua compra, bem como o CNPJ da corretora;
4. Alienou (vendeu) acima de 35k/mês, e teve ganho de capital, deve não só declarar, como apurar os ganhos e pagar imposto. Preste atenção, não são os ganhos acima de 35k/mês, são os ganhos obtidos nas alienação cuja a soma no mês ultrapasse 35k/mês;
5. Se teve prejuízos não incidirá imposto, mas não deixa de ser obrigatória a declaração;
6. Os prejuízos não são compensáveis com os lucros futuros;
7. O custo de aquisição de suas moedas é o valor desembolsado, não é possível corrigir a valor de mercado em sua declaração de bens;
8. Não confunda a declaração prevista na IN 1888 (reporte das transações com criptomoedas) com a Declaração de Imposto de Renda. São duas declarações distintas;
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Ana Paula Rabello, Contadora, Perita Judicial e autora do blog Declarando Bitcoin.